Na advocacia trabalhista, poucas áreas são tão dependentes da prova técnica quanto as disputas envolvendo acidentes de trabalho. De um lado, o reclamante com um laudo médico que atesta a lesão. Do outro, a empresa com seus registros e depoimentos. No centro da disputa, uma batalha de narrativas sobre a questão fundamental: a quem cabe a culpa?
A discussão invariavelmente gira em torno da comprovação do nexo causal acidente de trabalho e da caracterização (ou descaracterização) da culpa do empregador. Foi um ato inseguro do funcionário? Uma condição insegura no ambiente de trabalho? Uma falha de equipamento? Uma negligência da empresa no treinamento ou no fornecimento de EPIs?
Responder a essas perguntas com base apenas em depoimentos é deixar o resultado do seu processo ao sabor da subjetividade. É nesse ponto que a perícia de engenharia de segurança do trabalho emerge como a prova material capaz de encerrar a guerra de narrativas e direcionar o resultado da causa, seja você o advogado do reclamante ou da reclamada.
Além do Laudo Médico: O Foco na Causa, Não Apenas na Consequência
O erro mais comum é acreditar que o laudo médico pericial é suficiente. Ele é essencial, mas limitado. O laudo médico prova a consequência (a lesão, a incapacidade), mas ele não prova a causa. Ele não informa se a máquina que amputou o dedo do trabalhador possuía a proteção exigida pela NR-12, ou se o andaime de onde ele caiu estava montado de acordo com a NR-18.
A chave da responsabilidade civil não está na lesão em si, mas na cadeia de eventos que levou a ela. É no ambiente de trabalho, nas máquinas, nos processos e, fundamentalmente, no cumprimento (ou descumprimento) das Normas Regulamentadoras (NRs) que reside a prova decisiva. E essa análise é competência exclusiva da engenharia de segurança do trabalho.
A Solução Ciabatari: A Análise Criteriosa do Ambiente de Trabalho
Quando um perito engenheiro de segurança da Ciabatari é nomeado — seja pelo juízo ou como assistente técnico judicial de uma das partes — ele realiza uma investigação aprofundada para reconstruir os fatos e avaliar as responsabilidades. Nosso trabalho inclui:
- Inspeção do Local e Reconstituição dos Fatos: Visitamos o local do acidente para entender a dinâmica do ocorrido. Analisamos o layout, as condições de trabalho e, se possível, simulamos a tarefa que o trabalhador executava.
- Análise de Máquinas e Equipamentos: Verificamos se os equipamentos envolvidos estavam em conformidade com as normas técnicas, especialmente a NR-12 (Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos). As proteções existiam? Estavam operantes? Havia botões de emergência acessíveis?
- Verificação de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual): Não basta a empresa alegar que forneceu o EPI. Nosso perito verifica se o EPI fornecido era o correto para o risco, se possuía Certificado de Aprovação (CA) válido e se há registros de que o trabalhador recebeu o treinamento adequado para seu uso.
- Auditoria Documental e das NRs: Esta é uma etapa crucial. Analisamos toda a documentação de segurança da empresa: PPRA (agora PGR), PCMSO, ordens de serviço, registros de treinamento, atas da CIPA. Verificamos se a empresa cumpria as Normas Regulamentadoras (NRs) aplicáveis à sua atividade. Essa auditoria muitas vezes revela a negligência que caracteriza a culpa do empregador.
Muitas vezes, a análise se estende para um laudo de periculosidade e insalubridade, pois as condições que levam a um acidente frequentemente estão ligadas a um ambiente de trabalho que já expunha o funcionário a riscos não controlados.
A Vantagem Estratégica: Uma Prova Técnica para Qualquer Lado do Processo
A beleza da perícia de engenharia de segurança do trabalho é sua objetividade. Ela serve para encontrar a verdade técnica, e essa verdade beneficia quem tem o direito.
- Para o Advogado do Reclamante: Um laudo robusto que aponte falhas de segurança, descumprimento de NRs ou falta de EPIs é a prova material da culpa da empresa. Ele transforma a alegação do seu cliente em um fato técnico comprovado, aumentando exponencialmente as chances de uma condenação por danos morais, materiais e estéticos.
- Para o Advogado da Reclamada: A perícia é sua melhor defesa. Um laudo bem fundamentado pode demonstrar que a empresa cumpria todas as normas, que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima (ato inseguro), por fato de terceiro ou força maior. Atuar com um assistente técnico judicial competente é essencial para garantir que a perícia do juízo seja conduzida de forma justa e para impugnar conclusões equivocadas.
Em ambos os cenários, a prova técnica tira a decisão do campo da suposição e a coloca no campo da certeza. Ela fornece ao juiz os subsídios técnicos para que ele possa aplicar o direito de forma justa e fundamentada.
Seu processo trabalhista depende de provar ou contestar a culpa por um acidente? Clique aqui e agende uma conversa confidencial de 15 minutos para entender como a perícia de engenharia pode ser a peça que faltava para a sua vitória.